quinta-feira, 24 de maio de 2012

Acordo Japão-Brasil de Previdência Social


Entrou em vigor em 1º de março de 2012, o acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão, resolvendo o problema de dupla adesão ao regime de pensão e possibilitando a totalização dos períodos de cobertura.

Para os brasileiros que têm períodos de cobertura do regime de pensão no Brasil e no Japão, será possível a totalização dos períodos de cobertura da pensão e, caso seja elegível, a solicitação dos benefícios. A solicitação do benefício da pensão brasileira poderá ser feita no Japão, assim como o benefício da pensão japonesa poderá ser solicitada no Brasil.

O benefício da pensão brasileira poderá ser recebido a partir de 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres, quando tiver o período de cobertura de mais de 15 anos.

O benefício da pensão japonesa poderá ser recebido a partir de 60 a 65 anos de idade, conforme a data de nascimento do segurado, quando tiver o período de cobertura de mais de 25 anos.

Atenção: O recebimento do Pagamento Integral de Desligamento (Dattai Ichijikin) a devolução da contribuição no Japão após o retorno ao Brasil, anulará todos os períodos de cobertura, impossibilitando a totalização dos períodos entre os regimes de pensão japonesa e brasileira no futuro.

Mais informações: no site do Nihon Nenkin Kiko (Serviço Japonês de Pensão) ou nos Nenkin Jimusho (Escritório de Pensão). Os formulários de solicitação estão disponíveis nos sites dos consulados brasileiros de Toquio, Nagoya e Hamamatsu, Embaixada do Brasil e do Nihon Nenkin Kiko (http://www.nenkin.go.jp/english/ssa.html).

Fonte: http://www.nic-nagoya.or.jp

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