quarta-feira, 16 de maio de 2012

Manutenção, reformas e consertos do imóvel alugado


Problemas entre inquilino e proprietário de imóvel alugado são comuns. A maioria das discussões envolve responsabilidade sobre reparos no imóvel, sobre as contas a serem pagas e sobre reajuste no valor da locação. Apesar de os problemas serem freqüentes, a locação de um imóvel pode, sim ser um bom negócio para ambas as partes: o locador ganha uma renda extra e seu imóvel não fica vazio; já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária sem precisar de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel.

Se o inquilino cuidar do imóvel como se fosse dele, grande parte dos conflitos seriam amenizados, mas, além disso, saber os direitos e deveres que lhe cabem e ficar atento às disposições do contrato contribuem para que o relacionamento transcorra sem dores de cabeça.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino

Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum dano. São cuidados básicos”, diz Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da Primar Administradora de Bens.

Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário

Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Antônio José da Silva, presidente da Primar, lembra que o proprietário tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas de uso. “Por isso é fundamental estar presente na vistoria antes da entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a reclamação na mesma hora”, recomenda.

Reformas e benfeitorias só com autorização do proprietário

Outro ponto importante diz respeito a obras e modificações no imóvel. Freitas esclarece que o imóvel locado não pode sofrer alterações sem a prévia concordância do proprietário. Se as mudanças forem aceitas o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. “Pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato”, explica.

Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as furações, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel. “Se as furações necessárias forem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas. Ao furar qualquer parede é fundamental ficar atento aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é se certificar com o dono do imóvel a localização dos canos”, orienta Freitas.

A pintura, tanto da parte externa quanto da parte interna, também deve ter a autorização do proprietário, principalmente se houver mudança da cor ou tipo de tinta (a base d’ água ou a óleo, por exemplo). “A mais recente tendência na decoração de ambientes é o uso de adesivos nas paredes e até móveis. Os adesivos podem ser colados na parede, mas se houver algum resquício de cola ou danos à pintura será necessário pintar o local novamente, com a mesma cor, antes de deixar o imóvel. O contrato rege que a casa ou apartamento deve ser entregue da mesma maneira como o inquilino o recebeu”, acrescenta Silva.

Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o poder de autorizar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser avisada. “O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga”, destaca Freitas.

Fonte: http://msn.imovelweb.com.br

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