segunda-feira, 7 de março de 2011

7 de março de 321 – O imperador romano Constantino I decreta que o dies Solis — dia do sol, (domingo) é o dia de descanso no Império.


O chamado Édito de Constantino foi uma legislação do imperador romano Constantino I, proclamada em 7 de março de 321. O seu texto reza:

"Que todos os juízes, e todos os habitantes da Cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer amiúde que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo céu." (in: Codex Justinianus, lib. 13, it. 12, par. 2.)

Impacto em Roma

O decreto apoiou à adoração do Deus-Sol (Sol Invictus) no Império Romano. As religiões dominantes nas regiões do império eram pagãos, e em Roma, era notável o Mitraísmo, especificamente o culto do Sol Invictus. Os adeptos do Mitraísmo se reuniam no domingo. Os judeus, que guardavam o sábado estavam sendo perseguidos sistematicamente neste momento, por causa das Guerras judaico-romanas e, por essa razão o édito de Constantino, é considerado muitas vezes anti-semita.

Embora alguns cristãos usaram o decreto de apoio à guarda do domingo, para tentar solucionar a polêmica de guardar o sábado ou o domingo na Igreja Cristã, na realidade, o decreto não se aplica aos cristãos ou judeus. Por uma questão estreitamente relacionada, Eusébio afirma que: "Por sorte não temos nada em comum com a multidão de detestáveis judeus, por que recebemos de nosso Salvador, uma dia de guarda diferente." Embora isso não indique uma mudança do dia de guarda no cristianismo, pois na prática o édito não favorece um dia diferente para o descanso religioso, inclusive o sábado judaico. Este édito fazia parte do direito civil romano e em sua religião pagã, e não era um decreto da Igreja Cristã ou se estendia as religiões abraâmicas. Somente em 325 no Primeiro Concílio de Nicéia o domingo seria confirmado como dia de descanso cristão, e a guarda do sábado abolida no Concílio de Laodicéia.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/

Um comentário:

  1. Pelo visto, o decreto era para o descanso no dia de domingo, exceto atividades que envolviam o plantio. Isto significa que não foi decretado um dia de guarda, como algumas religiões pretender dizer que o sábado (sétimo dia) da adoração foi mudado para a adoração no domingo. O decreto refere-se apenas ao descanso e não dia de guarda religioso. O motivo de favorecer dos cristãos serem favorecidos por este decreto (antes eram perseguidos) em nada mudou as circunstancias. Eles já eram observadores do Die Dominicum (Dia do Senhor), que era o primeiro dia da semana.

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