Com a grave crise financeira que abalou o mercado de trabalho, muitos sofreram com a redução de seus salários em consequência da redução das horas de trabalho. Muitas fábricas foram obrigadas a reduzir as horas de trabalho para poder garantir o emprego de seus funcionários. Entre os trabalhadores que foram obrigados a “folgar” por ordem da empresa, alguns compensaram essas “folgas” utilizando as férias remuneradas, o yukyu. Mas com certeza, muitos ficaram simplesmente com o salário reduzido.
Para esses casos em que a “folga” se deu por conveniência do empregador, este deverá pagar ao empregado uma assistência de mais de 60% do salário médio, durante o período em que o empregado ficar parado (conforme artigo 26 das Leis de Normas Trabalhistas). Esta assitência é chamada de Kyugyo Teate (休業手当).
No caso dos trabalhadores de empreiteiras, a obrigação do pagamento da assitência é da empreiteira e não da fábrica ou da empresa onde trabalha efetivamente. A obrigação do pagamento é com a empresa onde existe o vínculo empregatício, ou seja, com a empreiteira onde assinou o contrato de trabalho. Dias parados por motivos de força maior como catástrofes naturais, corte de energia, inspeção na empresa determinado por lei, não são considerados neste caso. Para saber se o seu caso se enquadra nesta assistência, consulte a Secretaria do Trabalho de Aichi, Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro (Aichi Rodokyoku Gaikokujin Rodosha Sodan Kōnā)(vide página 7) ou a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas mais próxima.
Pelas dificuldades financeiras, muitas empresas deixam de pagar esta assistência, mas para as empresas que efetuarem o pagamento da assistência, poderão solicitar o subsídio do governo, o Koyo Chosei Joseikin (雇用調整助成金). Para o empregador saber se está de acordo com os critérios exigidos, deverá consultar a agência do Hello Work da jurisdição. Para o empregador que oferecer moradia gratuitamente ou arcar com as despesas do imóvel do empregado após a demissão, poderá solicitar o subsídio para assistência de moradia aos demitidos, o Rishokusha Jukyo Shien Kyufukin (離職者住居支援給付金). Para solicitar este subsídio, tanto o empregador como o empregado deverão corresponder aos critérios exigidos. Para saber os detalhes e os critérios exigidos, verifique junto à Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas ou agência do Hello Work da jurisdição.
Para esses casos em que a “folga” se deu por conveniência do empregador, este deverá pagar ao empregado uma assistência de mais de 60% do salário médio, durante o período em que o empregado ficar parado (conforme artigo 26 das Leis de Normas Trabalhistas). Esta assitência é chamada de Kyugyo Teate (休業手当).
No caso dos trabalhadores de empreiteiras, a obrigação do pagamento da assitência é da empreiteira e não da fábrica ou da empresa onde trabalha efetivamente. A obrigação do pagamento é com a empresa onde existe o vínculo empregatício, ou seja, com a empreiteira onde assinou o contrato de trabalho. Dias parados por motivos de força maior como catástrofes naturais, corte de energia, inspeção na empresa determinado por lei, não são considerados neste caso. Para saber se o seu caso se enquadra nesta assistência, consulte a Secretaria do Trabalho de Aichi, Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro (Aichi Rodokyoku Gaikokujin Rodosha Sodan Kōnā)(vide página 7) ou a Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas mais próxima.
Pelas dificuldades financeiras, muitas empresas deixam de pagar esta assistência, mas para as empresas que efetuarem o pagamento da assistência, poderão solicitar o subsídio do governo, o Koyo Chosei Joseikin (雇用調整助成金). Para o empregador saber se está de acordo com os critérios exigidos, deverá consultar a agência do Hello Work da jurisdição. Para o empregador que oferecer moradia gratuitamente ou arcar com as despesas do imóvel do empregado após a demissão, poderá solicitar o subsídio para assistência de moradia aos demitidos, o Rishokusha Jukyo Shien Kyufukin (離職者住居支援給付金). Para solicitar este subsídio, tanto o empregador como o empregado deverão corresponder aos critérios exigidos. Para saber os detalhes e os critérios exigidos, verifique junto à Delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas ou agência do Hello Work da jurisdição.
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