quinta-feira, 1 de abril de 2010

Passaporte internacional para cães e gatos




Quem já viajou com seu pet para fora do País sabe que é preciso programar e preparar o passeio com muita antecedência, pois é obrigatório apresentar vários documentos, carteira de vacinação, entre outras papeladas. Mas desde segunda-feira, 29 de março, pets poderão usar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, segundo decreto n° 7.140, publicado no Diário Oficial da União. O novo documento substitui o atestado de saúde para trânsito de cães e gatos, e também o certificado sanitário internacional.

Quem será responsável pela expedição do Passaporte será o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cabe a ele também reconhecer os passaportes expedidos por países que “aceitem como documento equivalente para fins de reciprocidade”.


A novidade deverá ser apresentada não apenas em viagens internacionais, mas também em deslocamentos dentro do País. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é intransferível, válido por toda a vida do pet e é individual. Mas, será que o documento será como o nosso, ou seja, no mesmo padrão, cores e tamanho? Claro que muitas informações, se não praticamente todas, serão diferentes, e a ‘cara’, ou melhor, o modelo oficial ficará a cargo do Ministério, que também irá fixar as regras para cumprimento das novas normas. Ainda não se sabe quando o passaporte será emitido.

Mas não pense que você terá menos trabalho para viajar dentro das novas normas com seu pet. O documento deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; dados do pet como nome, espécie, sexo, raça, data estimada de nascimento, pelagem, identificação do animal com número do microchip, data de aplicação e localização do dispositivo eletrônico, dados de aplicação e validade da vacinação antirrábica, nome comercial da vacina, fabricante e número do lote ou partida, nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação; dados de outras vacinações, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino dos animais; dados do exame clínico realizado por médico veterinário responsável e legalização pela autoridade veterinária do país exportador.

Vale lembrar que alguns países exigem mais documentações, e até mesmo quarentena. Na Inglaterra, por exemplo, o pet é obrigado a ficar seis meses em quarentena em um abrigo sanitário em território britânico. Leia mais sobre Como viajar para fora do País com o seu pet.

Fonte: http://petmag.uol.com.br/

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