Para juiz, cantora tem condições financeiras de cuidar de outra criança.
Em primeira instância, pedido de adoção havia sido negado.
A Suprema Corte do Malauí autorizou nesta sexta-feira (12) a cantora Madonna a adotar uma segunda criança no país. A popstar estava presente na audiência, segundo a agência France Presse.
“Madonna tem condições financeiras para cuidar de outra criança, portanto, autorizamos a adoção de Mercy, de trêes anos”, declarou o juiz Lovemore Munro.
A Corte Suprema aceitou nesta sexta uma apelação apresentada pela cantora, depois de um tribunal de primeira instância ter negado o pedido de adoção da menina. O tribunal de Lilongwe havia justificado sua decisão alegando que Mercy não vivia em situação de pobreza e que, se aceitasse o caso, havia o risco do país favorecer o tráfico de crianças.
Para adotar um menor, o Malauí exige que estrangeiros tenham morado pelo menos 18 no país, condição que Madonna não cumpriu.
(*) Com informações da Reuters e da France Presse
Em primeira instância, pedido de adoção havia sido negado.
A Suprema Corte do Malauí autorizou nesta sexta-feira (12) a cantora Madonna a adotar uma segunda criança no país. A popstar estava presente na audiência, segundo a agência France Presse.
“Madonna tem condições financeiras para cuidar de outra criança, portanto, autorizamos a adoção de Mercy, de trêes anos”, declarou o juiz Lovemore Munro.
A Corte Suprema aceitou nesta sexta uma apelação apresentada pela cantora, depois de um tribunal de primeira instância ter negado o pedido de adoção da menina. O tribunal de Lilongwe havia justificado sua decisão alegando que Mercy não vivia em situação de pobreza e que, se aceitasse o caso, havia o risco do país favorecer o tráfico de crianças.
Para adotar um menor, o Malauí exige que estrangeiros tenham morado pelo menos 18 no país, condição que Madonna não cumpriu.
(*) Com informações da Reuters e da France Presse
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