quarta-feira, 10 de novembro de 2010

DUVIDAS DO COTIDIANO: SHAKAI HOKEN

P – Comecei a trabalhar através de uma empreiteira e gostaria de me inscrever no Shakai Hoken, mas a empresa diz que existem três tipos de contratos e que no meu caso, não me enquadro em nenhum deles, não podendo me associar. Gostaria de saber quais são os casos que não podem ingressar no Seguro Social?

R – É obrigatório por lei, o cadastramento do trabalhador no Seguro Social ao ingressar em empresa à qual se aplica o sistema, independente de nacionalidade, sexo, idade ou salário. Toda empresa corporativa, se aplica ao sistema.
Mesmo estando empregado em uma empresa em que se aplica o sistema, nos casos abaixo, poderá ser considerado excluso do sistema.

1. Pessoas contratadas temporariamente como: a) contrato diário (com excessão dos que trabalharam direto por mais de 1 mês); b) contrato de até 2 meses definido inicialmente (com excessão dos que trabalharam a mais do que o definido no contrato);

2. Pessoas contratadas para atividades sazonais (com excessão dos casos em que seja necessário trabalhar por mais de 4 meses consecutivos);

3. Pessoas contratadas por empresas de atividades temporárias (com excessão dos casos em que seja necessário trabalhar por mais de 6 meses consecutivos)

4. Pessoas contratadas por empresas ou escritórios em que não possuem endereço fixo.

As pessoas acima que se enquadram nos ítens 1 a 3, apesar de serem consideradas exclusas do sistema de Seguro Social, poderão ser considerados Segurado Especial de Contrato Diário. Neste caso, deverão consultar o escritório do Seguro Social (Shakai Hoken Jimusho) para obter informações detalhadas.

Nos casos de trabalhos de horas parciais (part-time), se as horas trabalhadas por dia ou por semana e também os dias trabalhados no mês ultrapassar 3/4 dos funcionários efetivos dessa mesma empresa, existem normas para considerar como segurados do sistema.

Verifique como está o seu contrato de trabalho e consulte novamente a empresa onde trabalha sobre a sua inclusão no Shakai Hoken (Seguro Social). Caso não esteja de acordo com a explicação da empresa, apresente os documentos referentes ao contrato de trabalho ao escritório do Shakai Hoken (Seguro Social) da jurisdição da empresa onde trabalha.

Caso seja impossível ingressar no Seguro Social do local de trabalho,deverá se associar ao Seguro Nacional de Saúde, administrado pela municipalidade. Neste caso, consulte o setor responsável das prefeituras e subprefeituras de sua cidade.

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