A empresa Omnit Serviços de Saúde Ltda terá que incluir nos planos de saúde que comercializa os nomes dos companheiros homossexuais dependentes do titular. A empresa tem o prazo de 60 dias para cumprir a determinação da Justiça Federal. Na decisão, a juíza da 20ª Vara Federal de São Paulo, Ritinha Stevenson, também determinou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.
Na liminar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a juíza determina que o dependente deve comprovar a união estável com o titular do plano. De acordo com o MPF, a Omint alegou que não incluía o companheiro do mesmo sexo como dependente por "falta de previsão legal". A liminar foi proferida no dia 18 de dezembro de 2009, mas o MPF tomou ciência da decisão após o recesso forense, em janeiro.
* Nossa, o Brasil está mudando... até quem fim...
Na liminar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a juíza determina que o dependente deve comprovar a união estável com o titular do plano. De acordo com o MPF, a Omint alegou que não incluía o companheiro do mesmo sexo como dependente por "falta de previsão legal". A liminar foi proferida no dia 18 de dezembro de 2009, mas o MPF tomou ciência da decisão após o recesso forense, em janeiro.
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