Um direito obrigatório ao trabalhador no Japão, as férias remuneradas (nenji yuukyuu kyuuka, 年次有給休暇) possuem regras muito claras que valem para todas as empresas no país e para todos os tipos de empregados, sejam japoneses ou estrangeiros.
A falta de conhecimento sobre as normas e a incapacidade de cobrar o direito na empresa faz com que muitos funcionários acabem descansando bem menos do que o que é garantido pela lei.
Primeiramente, o trabalhador no Japão tem direito a uma folga por semana, que não necessariamente é concedida aos fins de semana. Quando essa folga não ocorre, a empresa precisa garantir ao menos 4 dias de descanso ao mês para se manter dentro do que é determinado pela lei.
Já as férias remuneradas são um direito concedido a partir de seis meses de trabalho e todos os empregados com mais 80% de frequência possuem direito ao descanso de 10 dias.
O período de férias pode acumular por dois anos, porém, ao fim do prazo, o trabalhador perde o direito ao descanso de um ano se não usufruir do benefício. Todas as informações referentes as leis trabalhistas são divulgadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social.
Remuneração
No período de férias, o trabalhador deve receber o salário normalmente, sem inclusão de horas extras. O pagamento segue de acordo com o contrato da empresa, independente do funcionário trabalhar todos os dias da semana ou com uma frequência menor.
Qualquer desconto salarial durante este período está em desacordo com a legislação e o trabalhador deverá cobrar os direitos.
Já o período de férias não ocorre em uma época específica do ano, o que significa que o trabalhador precisa entrar em acordo com a empresa. Ao solicitar o período de descanso, é preciso ver com a companhia se é possível descansar nas datas desejadas. Em caso de picos ou de outros funcionários tirarem férias ao mesmo tempo, é preciso entrar em acordo para que as férias não prejudiquem a produção.
Férias por tempo de trabalho
No primeiro ano de trabalho, o funcionário poderá tirar 10 dias, sendo que o direito é concedido a partir de seis meses. Nos três primeiros anos, o funcionário ganha um dia de folga a mais por ano. Depois de três anos e seis meses na empresa, o ganho de folga anual passa para dois dias até completar 20 dias de férias com seis anos e meio de trabalho.
Regras para jornadas menores
Para quem possui jornadas menores de trabalho por semana e tenha um período semanal inferior a 30 horas, a regra é um pouco diferente e o tempo de férias também é mais curto. Neste caso, o máximo de tempo de férias remuneradas obtido após 6 anos e meio de trabalho é de 15 dias (para quem trabalha quatro dias na semana).
Com jornada de quatro dias semanais pode-se tirar sete dias no primeiro ano e ganha um dia de folga a mais por ano até completar 3,6 anos de trabalho. Após esse período, o trabalhador ganha dois dias de folga por ano até completar 15 dias de férias com 6 anos e meio de trabalho.
Para quem trabalha três dias semanais, o direito a férias no primeiro ano é de cinco dias, o aumento anual é o mesmo e, ao completar 6 anos e meio de trabalho, o funcionário passa a folgar 11 dias por ano.
Com dois dias de trabalho na semana a folga no primeiro ano é de três dias e o máximo de férias a receber é de sete dias após 6 anos e meio. Já para os trabalhadores com apenas um dia na semana a folga no primeiro ano é de um dia e o máximo de férias concedido é de três dias a partir de 4 anos e meio de trabalho.
Sempre é bom ter conhecimento de seus deveres e de seus direitos.
ResponderExcluirDescansar é importante tanto fisicamente como emocionalmente.
é verdade amiga.
Excluiro único problema é que vc sabe né?!
os patrões aqui vivem nos ameaçando caso queremos nossos direitos...
beijos