terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Saiba sobre férias remuneradas no Japão



Um direito obrigatório ao trabalhador no Japão, as férias remuneradas (nenji yuukyuu kyuuka, 年次有給休暇) possuem regras muito claras que valem para todas as empresas no país e para todos os tipos de empregados, sejam japoneses ou estrangeiros.
A falta de conhecimento sobre as normas e a incapacidade de cobrar o direito na empresa faz com que muitos funcionários acabem descansando bem menos do que o que é garantido pela lei.
Primeiramente, o trabalhador no Japão tem direito a uma folga por semana, que não necessariamente é concedida aos fins de semana. Quando essa folga não ocorre, a empresa precisa garantir ao menos 4 dias de descanso ao mês para se manter dentro do que é determinado pela lei.
Já as férias remuneradas são um direito concedido a partir de seis meses de trabalho e todos os empregados com mais 80% de frequência possuem direito ao descanso de 10 dias.
O período de férias pode acumular por dois anos, porém, ao fim do prazo, o trabalhador perde o direito ao descanso de um ano se não usufruir do benefício. Todas as informações referentes as leis trabalhistas são divulgadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social.

Remuneração

No período de férias, o trabalhador deve receber o salário normalmente, sem inclusão de horas extras. O pagamento segue de acordo com o contrato da empresa, independente do funcionário trabalhar todos os dias da semana ou com uma frequência menor.
Qualquer desconto salarial durante este período está em desacordo com a legislação e o trabalhador deverá cobrar os direitos.
Já o período de férias não ocorre em uma época específica do ano, o que significa que o trabalhador precisa entrar em acordo com a empresa. Ao solicitar o período de descanso, é preciso ver com a companhia se é possível descansar nas datas desejadas. Em caso de picos ou de outros funcionários tirarem férias ao mesmo tempo, é preciso entrar em acordo para que as férias não prejudiquem a produção.

Férias por tempo de trabalho

No primeiro ano de trabalho, o funcionário poderá tirar 10 dias, sendo que o direito é concedido a partir de seis meses. Nos três primeiros anos, o funcionário ganha um dia de folga a mais por ano. Depois de três anos e seis meses na empresa, o ganho de folga anual passa para dois dias até completar 20 dias de férias com seis anos e meio de trabalho.

Regras para jornadas menores

Para quem possui jornadas menores de trabalho por semana e tenha um período semanal inferior a 30 horas, a regra é um pouco diferente e o tempo de férias também é mais curto. Neste caso, o máximo de tempo de férias remuneradas obtido após 6 anos e meio de trabalho é de 15 dias (para quem trabalha quatro dias na semana).
Com jornada de quatro dias semanais pode-se tirar sete dias no primeiro ano e ganha um dia de folga a mais por ano até completar 3,6 anos de trabalho. Após esse período, o trabalhador ganha dois dias de folga por ano até completar 15 dias de férias com 6 anos e meio de trabalho.
Para quem trabalha três dias semanais, o direito a férias no primeiro ano é de cinco dias, o aumento anual é o mesmo e, ao completar 6 anos e meio de trabalho, o funcionário passa a folgar 11 dias por ano.
Com dois dias de trabalho na semana a folga no primeiro ano é de três dias e o máximo de férias a receber é de sete dias após 6 anos e meio. Já para os trabalhadores com apenas um dia na semana a folga no primeiro ano é de um dia e o máximo de férias concedido é de três dias a partir de 4 anos e meio de trabalho.

2 comentários:

  1. Sempre é bom ter conhecimento de seus deveres e de seus direitos.
    Descansar é importante tanto fisicamente como emocionalmente.

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    1. é verdade amiga.
      o único problema é que vc sabe né?!
      os patrões aqui vivem nos ameaçando caso queremos nossos direitos...
      beijos

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