segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Registro de Animal Doméstico e Vacina Anti-Rábica



Com o prolongamento da estadia, muitos estão fixando moradia aqui no arquipélago, incluindo como membro de suas famílias, animais domésticos como cães e gatos. Saiba um pouco sobre os trâmites, antes de procurar o seu amigo fiel. Lembre-se: ele também precisa de atenção, carinho, além de cuidados com a saúde e alimentação.
Os custos com o veterinário, serão totalmente de responsabilidade do proprietário.

P. Ultimamente, muitos de meus amigos têm adquirido animais de estimação. Os gatos não necessitam de registro nem de vacina. Por que só os cachorros são obrigados a registrar e a tomar a vacina? Gostaria de saber o motivo e os procedimentos a serem tomados.
R. A raiva é uma doença que causa encefalite nos homens e nos animais mamíferos. A regulamentação da vacinação dos cães se deve à mais de 90% das pessoas afetadas pela raiva, serem transmitidas pelos cães.
No Japão, os proprietários de cães com mais de 91 dias de vida, devem no prazo de até 30 dias, registrar nos postos de saúdes das subprefeituras onde reside e receber a plaqueta com o número do registro.
A vacinação anti-rábica, obrigatória uma vez ao ano, poderá ser efetuada nas clínicas veterinárias ou nos postos de vacinação conjunta anti-rábica.
Para mais informações, consulte o Kenko Fukushikyoku Shokuhin Eiseika (Setor de Saúde e Bem-Estar Divisão de Alimentos e Saneamento) ou o Hokenjo Seikatsu Kankyoka (Setor de Saúde Pública Divisão de Proteção Ambiental dos Postos de Saúde).

Pergunta: Gostaria de saber os procedimentos necessários para poder levar o meu animal de estimação (cão, gato) para o Brasil, quando do meu retorno.
Resposta: Para levar um animal para o exterior, deverá cumprir as condições exigidas pelo Japão e pelo país de entrada do animal. Para sair do Japão, deverá passar pelo exame de sanidade no “Dobutsu Ken-ekijo” (Departamento de Quarentena de Animais) (no caso de cães, raiva (Kyoukenbyou) e leptospirose (Leputosupira-shou)). Para efetuar o exame, deverá entrar em contato antecipadamente até 7 dias antes e apresentar a solicitação de inspeção para exportação. Poderá efetuar download do formulario de solicitação no site http://www.maff.go.jp/aqs/animal/aq12-1.html. Apresente o atestado médico (kenko shindansho) de seu veterinário.
Passando na inspeção do Departamento de Quarentena, receberá a Autorização para Embarque (Yushutsu Ken-eki Shomeisho) que deverá ser reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão e posteriormente pelo Consulado Geral do Brasil.
Como esses trâmites são demorados, procure providenciar com pelo menos 1 mês de antecedência.
Poderá encontrar informações detalhadas sobre os trâmites, no site do Consulado Geral do Brasil de Nagoya, http://www.consuladonagoya.org/cgnagoya/index.php.
Lembrando que não basta fazer os trâmites acima citados, deverá efetuar reserva antecipada e obter autorização prévia com a companhia aérea a qual pretende viajar. Verifique junto à companhia aérea ou o seu agente de viagem para obter informações de como transportar o animal.
Caso não possa levar o animal consigo, quando do retorno ao seu país, procure alguém que possa ficar com o mesmo. Em último caso, quando não conseguir encontrar ninguém, procure os postos de saúde ou os centros de proteção de animais. Só serão tomados procedimentos para abdicação de propriedade, caso o posto de saúde ou o centro de proteção de animais considerar justo o motivo do abandono do animal.
O animal será um membro de sua família. Pense bem antes de adquirílo!

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