Como será o novo sistema de controle de permanência?
A finalidade do novo sistema de gestão de residência é a de possibilitar ao Ministério da Justiça dispor constantemente da informação necessária para gerenciar a residência dos cidadãos estrangeiros que residem no Japão durante períodos de médio a largo prazo com status de residente e poder oferecer maior conveniência a ditos cidadãos estrangeiros.
O sistema emitirá aos cidadãos estrangeiros qualificados um cartão de residente com a fotografia do indivíduo, informações pessoais básicas, tais como o seu nome, status de residência, e o período correntemente permitido para estadia.
Além disso, tendo em vista que o novo sistema permitirá às autoridades rastrear o status de residência mais precisamente que o anterior, será possível introduzir medidas para oferecer mais conveniências aos cidadãos estrangeiros que residem legalmente no Japão, tal como um período máximo de estadia de cinco anos, em vez dos correntes três anos, e um novo sistema de permissão para reentrada que abre mão das formalidades para a obtenção da permissão para reentrada aos cidadãos estrangeiros que saem e entram no Japão dentro de um ano da data de saída original.
O sistema de registro de estrangeiros corrente será abolido quando o novo sistema de gerenciamento de residência entrar em vigor.
- Será emitido um "Cartão de Permanência".(Clique aqui para saber mais)
- O prazo máximo de permanência será prolongado para até 5 anos.(Clique aqui para saber mais)
- O sistema de permissão de reentrada mudará.(Clique aqui para saber mais)
- O Sistema de Registro de Estrangeiro será abolido.(Clique aqui para saber mais)
Quais pessoas serão sujeitas ao novo sistema de controle de permanência?
As pessoas sujeitas ao novo sistema de controle de permanência serão os estrangeiros que possuem a qualifi cação de permanência emitida pela imigração e residem legalmente neste país por médio ou longo período (Doravante, os "residentes de médio-longo período de permanência"). Concretamente, os que não correspondem a nenhum dos seguintes casos de 1 até 6.
1. A quem o prazo de permanência foi determinado por menos de 3 meses.
2. A quem foi determinada a qualificação de "permanência por curto período".
3. A quem foi determinada a qualificação de "serviço diplomático" e "serviço público oficial".
4. A quem foi determinada por decreto do Ministério da Justiça a qualificação equivalente aos estrangeiros de 1 até 3. (*1)
5. Ao residente permanente especial.
6. A quem não possui a qualificação de permanência. (*2)
As pessoas com visto de média e longa permanência que serão adequadas a este sistema, são por exemplo as pessoas casadas com japoneses ou descendentes de japoneses (com o visto de "Nihonjin no Haigushato (cônjuge de japoneses e outros)" ou "Teijusha (residente de longo prazo)"), pessoas que trabalham em empresas (com visto de: "técnicos" ou "conhecimentos da humanidade/serviços internacionais" e outros), aprendiz técnico, bolsistas e pessoas com visto permanente. As pessoas que permanecerão por um curto período no Japão, com o objetivo de turismo não serão adequadas.
(*1) A diretriz do Ministério da Justiça especifica funcionários do escritório japonês da Associação de Relações do Leste Asiático e da Missão Geral Permanente da Palestina no Japão como do status de "Atividades Designadas", bem como as suas famílias.
(*2) No sistema de registro de estrangeiros, os imigrantes ilegais também são adequados ao registro, porém no novo sistema de controle de permanência eles não serão adequados. Os estrangeiros com permanência ilegal deverão se apresentar o mais rápido possível no Escritório de Imigração mais próximo para efetuar os procedimentos. Para maiores detalhes veja as "Informações de declaração da apresentação" descritas na página da internet do Departamento de Controle de Imigração.
Procedimento sobre o novo sistema de controle de permanência.
Exame de autorização de desembarque
Além de se efetuar o carimbo de certificação da permissão de desembarque no passaporte, será emitido o cartão de permanência para as pessoas que obtiveram o visto de meia ou longa permanência, conforme a permissão de desembarque.
* A partir de julho de 2012, no início da introdução do sistema, a emissão do cartão de permanência será efetuado somente nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai. Veja a página 9 para maiores detalhes.
Aviso de residência (alteração)
Notificação (mudança) nos locais além do endereço da residência
Notificação da mudança do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região
Solicitação da renovação do período de validade de cartão de permanência
(Pessoas com visto de permanência ou com menos de 16 anos de idade)
Solicitação da reemissão do cartão de permanência
(Quando perder, for roubado, estragar, danificar ou sujar notavelmente o cartão de permanência)
Notificação relacionada à instituição pertencente/ao cônjuge
(Pessoas que permanecem no país com o visto ou qualificação pessoal de cônjuge, qualificação de estudo como "Ryugaku (estudo no strangeiro)", etc.)
Exame de qualificação de permanência
Ao solicitar a alteração de qualificação ou renovação de prazo de permanência, será emitido o cartão de permanência para os residentes de médio-longo período de permanência.
Atenção!
De acordo com a introdução do novo sistema de controle de permanência, serão estabelecidas questões como a revogação de qualificação de permanência, deportação judicial e disposições penais. Com relação ao controle do emprego ilegal, o patrão que ilegalmente der emprego a trabalhadores incorrerá em delito, mesmo que alegue desconhecimento das atividades contra o emprego ilegal.
Revogação de qualificação de permanência
Obtenção da qualificação especial de permanência por maneira ilegal.
Permanecendo no País como cônjuge com a qualificação de permanência de "Cônjuge ou filho de japonês" ou "Cônjuge de residente permanente", quando ficar sem atividades de cônjuge por mais de 6 meses sem motivo adequado. (*1)
Quando não avisar a residência sem motivo adequado ou fizer algum aviso falso. (*2)
(*1) Mesmo que não seja reconhecida a atividade de uma pessoa com o status de cônjuge, quando estiver em meio da mediação sobre a guarda da criança ou durante o processo de separação, disputando pela responsabilidade do cônjuge japonês e outros, poderá ser considerado como caso de existência de "motivos justos". E também, mesmo no caso de permanecer mais de 6 meses sem realizar atividades como cônjuge, se existir as circunstâncias, como de estar tomando conta ou criando o próprio filho que possui a nacionalidade japonesa, existem casos de ser reconhecido a
mudança para um outro tipo de visto.
(*2) No caso de ficar sem lugar para morar devido à falência repentina da empresa onde trabalhava ou quando não puder notificar a mudança do endereço devido à internação por longo tempo ou ainda quando for vítima de DV (violência doméstica) e não puder notificar a mudança de endereço por não querer que parceiro fique sabendo do local onde está, será considerado como caso de existência de "motivos justos".
Questão de deporte judicial
Atos como a falsificação do cartão de permanência.
Quando for condenado a mais de pena de prisão por cometer aviso falso, etc.
Disposições penais
Sobre cada notificação referente aos residentes de médio-longo período, a apresentação falsa, violação da notificação, e quanto ao cartão de residência, o recebimento, porte, ou apresentação que sejam infringentes as regras.
Atos como falsificação de cartão de permanência.
Fonte e para mais informações: http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pt/index.html
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