Quem já viajou com seu pet para fora do País sabe que é preciso programar e preparar o passeio com muita antecedência, pois é obrigatório apresentar vários documentos, carteira de vacinação, entre outras papeladas. Mas desde segunda-feira, 29 de março, pets poderão usar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, segundo decreto n° 7.140, publicado no Diário Oficial da União. O novo documento substitui o atestado de saúde para trânsito de cães e gatos, e também o certificado sanitário internacional.
Quem será responsável pela expedição do Passaporte será o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cabe a ele também reconhecer os passaportes expedidos por países que “aceitem como documento equivalente para fins de reciprocidade”.
A novidade deverá ser apresentada não apenas em viagens internacionais, mas também em deslocamentos dentro do País. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é intransferível, válido por toda a vida do pet e é individual. Mas, será que o documento será como o nosso, ou seja, no mesmo padrão, cores e tamanho? Claro que muitas informações, se não praticamente todas, serão diferentes, e a ‘cara’, ou melhor, o modelo oficial ficará a cargo do Ministério, que também irá fixar as regras para cumprimento das novas normas. Ainda não se sabe quando o passaporte será emitido.
Mas não pense que você terá menos trabalho para viajar dentro das novas normas com seu pet. O documento deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; dados do pet como nome, espécie, sexo, raça, data estimada de nascimento, pelagem, identificação do animal com número do microchip, data de aplicação e localização do dispositivo eletrônico, dados de aplicação e validade da vacinação antirrábica, nome comercial da vacina, fabricante e número do lote ou partida, nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação; dados de outras vacinações, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino dos animais; dados do exame clínico realizado por médico veterinário responsável e legalização pela autoridade veterinária do país exportador.
Vale lembrar que alguns países exigem mais documentações, e até mesmo quarentena. Na Inglaterra, por exemplo, o pet é obrigado a ficar seis meses em quarentena em um abrigo sanitário em território britânico. Leia mais sobre Como viajar para fora do País com o seu pet.
Fonte: http://petmag.uol.com.br/
Quem será responsável pela expedição do Passaporte será o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cabe a ele também reconhecer os passaportes expedidos por países que “aceitem como documento equivalente para fins de reciprocidade”.

Mas não pense que você terá menos trabalho para viajar dentro das novas normas com seu pet. O documento deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; dados do pet como nome, espécie, sexo, raça, data estimada de nascimento, pelagem, identificação do animal com número do microchip, data de aplicação e localização do dispositivo eletrônico, dados de aplicação e validade da vacinação antirrábica, nome comercial da vacina, fabricante e número do lote ou partida, nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação; dados de outras vacinações, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino dos animais; dados do exame clínico realizado por médico veterinário responsável e legalização pela autoridade veterinária do país exportador.
Vale lembrar que alguns países exigem mais documentações, e até mesmo quarentena. Na Inglaterra, por exemplo, o pet é obrigado a ficar seis meses em quarentena em um abrigo sanitário em território britânico. Leia mais sobre Como viajar para fora do País com o seu pet.
Fonte: http://petmag.uol.com.br/
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